Este Blogue não tem como finalidade apresentar um trabalho científico sobre o Judaísmo, a cabala ou o Quinto Império. Destina-se unicamente a servir de suporte ao entendimento generalizado das principais figuras deste romance e aos locais onde o mesmo se desenvolve.



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Reaquisição da nacionalidade portuguesa pelos judeus sefarditas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
(a) Fui abordado por representantes da comunidade de judeus sefarditas, residentes no estrangeiro, que desejam poder recuperar a nacionalidade portuguesa que foi a de seus antepassados.
(b) Os judeus sefarditas foram expulsos de Portugal ou forçados ao exílio a partir das perseguições de finais do século XV, continuando a considerar-se e a referir-se a si mesmos como “judeus portugueses” ou “judeus da Nação portuguesa”.
(c) Presentemente, constituem um grupo pequeno, tendo alguns membros cidadania israelita, sendo que a maioria vive no Brasil na maior parte do tempo e correspondendo quase todos a indivíduos com educação de nível superior, em geral profissionais liberais e que, na maioria, falam mais do que o português.
(d) Há muitos judeus sefarditas que aspiram a recuperar a nacionalidade portuguesa, de que se encontram privados mercê da expulsão e/ou exílio forçado dos seus antepassados.
(e) A Espanha – que fez expulsões similares às ocorridas em Portugal – já adoptou legislação, desde 1982, que permite a naturalização dos judeus sefarditas de origem espanhola ao fim de dois anos de residência em Espanha, à semelhança da norma aplicável a um conjunto limitidado de origens específicas. E, em 2008, adoptou a possibilidade por “carta de natureza” e atribuiu a nacionalidade espanhola, independentemente de residência, a judeus sefarditas, mercê unicamente de um conjunto de indicadores objectivos (apelidos, idioma familiar) e competente certificação pelo rabino da comunidade.
(f) Os judeus sefarditas interessados em recuperar a nacionalidade portuguesa sublinham que outros países, como a Grécia, já adoptaram legislação de reaquisição de nacionalidade por judeus expulsos e seus descendentes e que a própria Alemanha o fez, face à tragédia mais recente.
(g) Portugal é dos poucos países, senão o único, que não dispõe de normas para reaquisição de nacionalidade pelos descendentes de judeus expulsos.
Assim, tendo presente as normas constitucionais e regimentais aplicáveis,
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Ministro da Justiça e ao Ministro da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, a resposta às seguintes perguntas:

1. Tem conhecimento da situação e desta aspiração dos judeus sefarditas de origem portuguesa?
2. Considera que é possível atender a sua pretensão de reaquisição da nacionalidade portuguesa, no quadro da lei e da regulamentação vigentes? Por que modo?
3. Não havendo legislação vigente que possa satisfazer a aspiração dos judeus sefarditas de origem portuguesa, está aberto a que possa ser adoptada proximamente? Concorda nomeadamente com a adopção em Portugal de um regime de naturalização dos judeus sefarditas originários de Portugal simlar ao que já vigora na vizinha Espanha?
Palácio de São Bento, 10 de Maio de 2010
O deputado:
José Ribeiro e Castro

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